À CONTRATADA SKYSAT RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA, com inscrição no CNPJ Nº 14.542.903/0001-09, empresa com sede Avenida do Jangadeiro, nº 334, Conj. 04, Interlagos, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente SKYSAT, e de outro lado, o CONTRATANTE doravante denominado simplesmente CLIENTE, devidamente qualificada no respectivo TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços denominada SISTEMA SKYSAT, nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a instalação, revisão e desinstalação do equipamento de rastreamento
e monitoramento, bem como a prestação dos serviços de rastreamento por e monitoramento via GPS,
GPRS/GSM descrito na Cláusula 2 abaixo, em caso de roubo ou furto.
1.2. A central de operações da empresa estará à disposição do CLIENTE, 24 horas por dia, 7(Sete) dias por
semana.
1.3. O CLIENTE fica ciente, concorda e entende que o serviço de rastreamento de veiculo prestado pela SKYSAT
é uma atividade de meios e não de resultados, sendo que estes devem ser efetivados pelos ORGÃOS
PUBLICOS DE SEGURANÇA, designados e treinados para este fim. A SKYSAT não realiza e nem pratica
nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados pelo SISTEMA SKYSAT, cabendo aos ORGÃOS
PÚBLICOS praticar tal ação. O equipamento não tem a mesma fi nalidade de um seguro contra FURTO E ROUBO,
por tanto, não supre a falta do mesmo, constituindo tão somente um meio adicional para auxiliar no controle
e localização do veiculo.
1.4. A recuperação do veículo é atividade única e exclusiva das autoridades policiais, a qual é facilitada pelo
SISTEMA SKYSAT.
1.5. Em nenhuma hipótese será de responsabilidade da empresa SKYSAT:
1.5.1. Avarias e violações no veículo recuperado;
1.5.2. Bens ou acessórios de qualquer espécie que tenham sido subtraídos, desviados ou extraviados, no momento,
ou após, a ocorrência do furto ou roubo.
1.5.3. Quaisquer danos causados por terceiros, antes, durante ou depois da recuperação pelas autoridades
policiais.
1.6. Na operação de rastreamento em caso de roubo ou furto, não é possível determinar em quanto tempo o veículo será localizado ou recuperado, uma vez que este tipo de operação depende de diversos fatores independentes
do funcionamento do SISTEMA SKYSAT.
1.7. O presente contrato disponibiliza um meio de localização de veículos roubados ou furtados e não propriamente
o resultado consistente na localização em si do mesmo, razão pela qual a contratação deste serviço não
substitui um contrato regular de seguro do veículo, sendo sempre necessária para isso a contratação de uma
Cia seguradora regulamentada e credenciada pela FENASEG/SUSEP.
1.8. A rescisão do contrato por qualquer motivo, ou a falta de pagamento de quaisquer valores desobriga a empresa
SKYSAT da prestação dos serviços.
1.8.1. Ocorrido o roubo ou furto do veículo após a verificação da hipótese descrita acima, não será aceito qualquer
tipo pagamento a título de restabelecimento da vigência contratual, sendo certo que o rastreamento não
será realizado.
1.9. É possível a localização do veículo pelas autoridades de segurança pública antes da empresa SKYSAT, o
que não desvirtua o objeto deste contrato, ou dá ao CLIENTE qualquer direito à restituição de quaisquer valores
pagos pela prestação de serviços.
1.10. São possíveis falhas de comunicação no funcionamento do SISTEMA SKYSAT devido a problemas na
rede transmissão de dados da operadora móvel contratada ou do sistema de satélites, ou operadora de telefonia
ou outros meios utilizados pela Contratada, interferências, sombras de sinal, ausência de cobertura, indisponibilidade
de servidores de internet, e outros, que são independentes da prestação de serviços de MONITORAMENTO,
porém, essenciais para o seu correto funcionamento. Contudo, estas falhas não podem ser atribuídas
ao SISTEMA SKYSAT.
1.11. O CLIENTE autoriza expressamente e de forma clara e inequívoca à SKYSAT, a gravar todas as conversas
telefônicas que mantiver com a Central de Controle Operacional, com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas
que possam ocorrer quanto aos procedimentos adotados.
2. DO SISTEMA SKYSAT:
2.1. Trata-se de um Sistema de Rastreamento por transmissão de dados GPS/GPRS, com visualização via web,
com foco na prevenção de roubo ou furto do veículo, controle de frotas e monitoramento gerenciado, aliado ao
Monitoramento por GPS, com comunicação bilateral através de tecnologia móvel, com foco no monitoramento e
acompanhamento de veículos ou frotas, através de aplicativo de internet. Este Sistema misto, pode ainda conter
funcionalidades incorporadas. Desde que solicitadas e constem no TERMO DE ADESÃO.
3. DEFINIÇÕES DE TERMOS PREVISTOS NESTE CONTRATO:
3.1. TERMO DE ADESÃO - É o adendo a este instrumento, parte integrante do mesmo que especifi ca a mensalidade
a ser paga, os dados cadastrais, os dados do(s) veiculo(s) instalado(s) para a prestação dos serviços
prestados pelo SKYSAT.
3.2. CERTIFICADO DE SERVIÇO: É o documento entregue ao CLIENTE, ou pessoa por este autorizada, no
momento da INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, ou REVISÃO, que comprova o serviço realizado pelo SISTEMA
SKYSAT.
3.3. CLIENTE: É a pessoa física ou jurídica que efetivamente contrata a prestação dos serviços da empresa
SKYSAT, assumindo as obrigações oriundas deste instrumento.
3.4. BENEFICIÁRIO: é a pessoa física que utiliza o veículo onde está instalado o SISTEMA SKYSAT, cujo pagamento
é de responsabilidade de outrem.
3.5. INSTALAÇÃO SIGILOSA: os equipamentos de rastreamento e monitoramento poderão ser instalados em
qualquer ponto do veículo, independentemente da marca, ano ou modelo, sendo que este local da instalação
deste equipamento, por motivos de segurança não será divulgado sequer ao CLIENTE ou ao BENEFICIÁRIO,
o que se faz para dificultar que estes equipamentos sejam encontrados e desativados após o roubo ou furto
do veículo. Exclusivamente A EMPRESA SKYSAT é quem determina o local de sua instalação, tratando-se a
localização do equipamento e modos de instalação segredos Comerciais.
3.6. AVISO: é a comunicação do roubo ou furto a EMPRESA SKYSAT, a qual pode ser realizada pelo CLIENTE,
pelo BENEFICIÁRIO ou ainda por pessoa devidamente autorizada, nos termos estabelecidos no MANUAL DO
PRODUTO.
3.7. ALARME FALSO – É o AVISO onde é declarado o roubo ou furto do veículo sem que este tenha realmente
ocorrido. Só será considerado o ALARME FALSO quando for detectado pela EMPRESA SKYSAT que o AVISO
foi realizado com a finalidade premeditada de desvirtuar os casos de acionamento, tais como tentativas de teste,
ou localização de pessoas em situações diversas do roubo ou furto e etc.
3.8. MANUAL DO PRODUTO – É o manual do SISTEMA SKYSAT, parte integrante deste instrumento, disponibilizada
no site WWW.SKYSATRASTREADORES.COM.BR, o CLIENTE ou pessoa por este designada pode
acessar, pois lá contem todas as informações específicas a respeito do uso e características do SISTEMA
SKYSAT, o qual poderá ser atualizado unilateralmente pelo SISTEMA SKYSAT.
3.9. DESINSTALAÇÃO: é o processo de remoção do equipamento instalado no veículo, realizado com as mesmas
regras de sigilo impostas para instalação.
3.10. REVISÃO ONEROSA: é a revisão do dispositivo de rastreamento realizada para corrigir danos causados pelo CLIENTE. Esta será feita mediante o pagamento do preço que esteja vigente à época da solicitação deste
serviço, o que poderá variar conforme o plano de serviços adquirido pelo CLIENTE.
4. DO AGENDAMENTO DA INSTALAÇÃO
4.1. No dia e horário agendado o CLIENTE se compromete a comparecer no local indicado com antecedência
mínima de 10 (dez) minutos, sendo tolerado um atraso máximo de 15 (quinze) minutos do horário agendado
para a instalação, sendo que depois de instalado o sistema pode levar até 48 horas para seu completo funcionamento
para que nisto ocorra à sincronização do sistema o equipamento e download (baixa) de dados, prazo
este com o qual o CLIENTE concorda plenamente.
4.2. O serviço de instalação do equipamento leva de 3 a 4 horas, podendo variar para mais ou para menos,
dependendo do pacote de serviços escolhido, do tipo e modelo de veículo descrito no TERMO DE ADESÃO.
4.3. Caso o CLIENTE não possa comparecer no dia ou no horário agendado para instalação, deverá entrar em
contato com a central de atendimento da SKYSAT com no máximo 24 horas de antecedência.
4.4. Tendo em vista que a EMPRESA SKYSAT, ao realizar o agendamento, reserva sua infraestrutura e sua
mão de obra para realização da instalação, não tendo como remanejar os horários já agendados com outros
CLIENTES, o não comparecimento, ou o comparecimento em atraso superior ao tolerado poderá gerar perda
de benefícios, ou pagamento de taxas que deverão constar no MANUAL DO USUARIO.
5. DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA SKYSAT
5.1. A instalação do SISTEMA SKYSAT deverá ser realizada exclusivamente pela SKYSAT, ou por quem esta
determine, em pontos de atendimento previamente indicados por ela.
5.2. Em qualquer circunstância, a instalação somente será feita quando houver a viabilidade técnica. Desta forma,
o veículo deverá apresentar as condições normais de funcionamento como parte elétrica, bateria, fiação do
veiculo e outras que infl uenciem no funcionamento do sistema. Salvo autorização do CLIENTE com assinatura
do TERMO DE RASPONSABILIDADE.
5.3. Por motivos de segurança, a instalação do SISTEMA SKYSAT é sigilosa, não podendo ser acompanhada
pelo CLIENTE ou por quaisquer pessoas que não façam parte do quadro de funcionários da SKYSAT ou de
quem esta indicar.
5.4. O CLIENTE se compromete igualmente a verificar a necessidade de agendar uma revisão dos dispositivos
instalados, caso o veículo descrito no TERMO DE ADESÃO venha a se envolver em algum acidente que implique
em necessidade de manutenção. Esse serviço não será gratuito, e os valores das peças, Mao de obra, serão cobrados a parte, de acordo com tabela vigente a época.
6. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A prestação de serviços de terá início em até 48 (Quarenta e oito) horas uteis após a instalação do dispositivo
e seu kit de instalação no veículo, prazo este concedido para ingresso e consolidação dos dados do CLIENTE
na base de dados da SKYSAT. A data da instalação é a do CERTIFICADO DE SERVIÇO.
7. DA DURAÇÃO DO RASTREAMENTO
7.1. Ativado em caso de roubo ou furto, o SISTEMA SKYSAT manterá os procedimentos de rastreamento ativos
por um tempo máximo de 30 (Trinta) dias da data do ocorrido. Prazo de contrato e especifi ca no TERMO DE
ADESÃO.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. DA SKYSAT
8.1.1. Realizar a instalação, revisão e desinstalação do equipamento que compõe o SISTEMA SKYSAT, nas
condições estipuladas neste termo.
8.1.2. Colocar o SISTEMA SKYSAT a disposição do CLIENTE durante 24 horas por dia, 7(Sete) dias por semana,
conforme as especificações descritas no MANUAL DO PRODUTO.
8.1.3. Cumprir o objeto deste contrato e demais cláusulas, empregando para tanto, todos os meios disponíveis e
legais, sendo que esta prestação de serviço é prerrogativa exclusiva do SISTEMA SKYSAT, que poderá delegála
a outras empresas, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos trabalhos realizados.
8.2. DO CLIENTE
8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados
no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente
contrato;
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe
o SISTEMA SKYSAT, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi
instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a
solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito.
8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verifi car a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SKYSAT e
conforme instruções previstas no MANUAL DO PRODUTO.
8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SKYSAT, por
meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura
deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO
PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO.
8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar
o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços.
8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não
carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado
a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO
que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SKYSAT.
8.2.7. Havendo modifi cações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE
se compromete a informar a EMPRESA SKYSAT imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados
sempre atualizado.
8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável e sendo de extrema importância que o CLIENTE deve
executar mensalmente testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie
(printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para SUPORTE@SKYSATRASTREADORES.COM.BR, comprovando que o pleno funcionamento do sistema.
8.2.9 O SISTEMA SKYSAT possui um sistema de alerta de violação informando se o veiculo foi ligado (IGNIÇÃO
ON) e também se veiculo foi desligado (IGNIÇÃO OFF) da a identificação e posiciona imediatamente
o CLIENTE da posição via GPS/GPRS do seu veiculo, sendo que eventuais violações ou mesmo ou mesmo
suspeitas serão enviadas via e-mail e/ou SMS* (*Conforme pacote contratado) pela nossa central de operações
para o CLIENTE, que sempre deverá retornar a central posicionando se o veiculo esta em segurança(alerta de
violação), caso contrario deve comunicar a central de furto/roubo imediatamente para que sejam tomadas as
devidas providencias. O não cumprimento desta solicitação isente a SKYSAT de quaisquer responsabilidades
em prestar os serviços ora contratados visto que o CLIENTE foi comunicado e mesmo estando ciente não se
pronunciou.
9. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SKYSAT:
9.1. Todas as informações sobre a utilização e características do SISTEMA SKYSAT estão descritas no MANUAL DO PRODUTO.
9.2. O CLIENTE reconhece que a EMPRESA SKYSAT está isenta de toda a responsabilidade gerada por falhas
da Autoridade de Segurança Pública, bem como na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10. DO ALARME FALSO
10.1. Se o AVISO de roubo ou furto do veículo resultar em um ALARME FALSO, será cobrada do CLIENTEuma multa, a qual está estipulada no MANUAL DO USUARIO, corrigida monetariamente a partir da assinatura
do presente instrumento contratual pelo IGP-M/FGV, assegurada ainda a cobrança por parte da EMPRESA
SKYSAT das despesas comprovadamente incorridas na operação de rastreamento e demais prejuízos, inclusive
de ordem moral, sendo possível, inclusive, a critério da EMPRESA SKYSAT, a rescisão do presente contrato.
11. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1. Todos os valores e formas de pagamento estão descritos no TERMO DE ADESÃO.
11.2 Ao que se referem os custos pagos na adesão e constam no TERMO DE ADESÃO são descriminados
como Custos Operacionais descritos no MANUAL DO USUARIO.
11.3. Para os casos de pagamento através de boleto bancário, receberá o boleto via e-mail fornecido pelo cliente
enviado pela SKYSAT ou por uma empresa por ela indicada, receberá avisos de vencimento através de e-mail
e/ou SMS, porem se neste caso o CLIENTE não receber em até 48 horas da data do vencimento, se obriga a
solicitar para a SKYSAT que o mesmo seja reenviado.
11.4. Todo e qualquer valor envolvido neste contrato será atualizado monetariamente pelo menor período permitido
em lei pela variação do IGPM/FGV, ou na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.
11.5. Em nenhuma hipótese será devolvido os valores pagos a título de TAXA DE ADESÃO.
12. DA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS.
12.1. A falta de pagamento dos preços acordados, nas datas estipuladas no TERMO DE ADESÃO, sujeitará o
CLIENTE ao pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” e o pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor inadimplido.
12.2. Caso o CLIENTE não pague as importâncias devidas nas datas e nas formas estipuladas, este fica ciente
que poderá sofrer os seguintes efeitos:
12.2.1. Suspensão sem prévio aviso da prestação de Serviços e acesso web do SISTEMA SKYSAT, até a quitação
das obrigações assumidas;
12.2.2. Rescisão contratual independentemente de notificação será feita após dois meses de inadimplência;
12.2.3. Informação aos órgãos de proteção ao crédito e Protesto de títulos.
12.2.4. Na cobrança judicial do débito, incidirá ainda honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por
cento) do montante devido, mais custas e despesas judiciais despendidas.
13. DA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE ADESÃO.
13.1. Se o CLIENTE transferir ou vender o veículo no qual esteja instalado o SISTEMA SKYSAT, fica obrigado
a informar este fato a SKYSAT imediatamente, sem prejuízo da continuidade do presente contrato, devendo
agendar a sua DESINSTALAÇÃO, ficando a cargo do CLIENTE:
13.1.1. Apenas requerer a DESINSTALAÇÃO do Equipamento, sendo suspensa a prestação de serviços bem
como a obrigatoriedade de pagamento referente ao serviço rastreamento.
13.2. Havendo interesse do CLIENTE em transferir os serviços oriundos do SISTEMA SKYSAT instalado em
seu veículo para um terceiro interessado, a mesma será possível através de assinatura de um novo TERMO DE
ADESÃO E UM NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com os dados do novo CLIENTE, além
dos documentos exigidos no ato da primeira instalação.
13.2. Havendo parcelas em aberto referente à adesão, ficam corresponsáveis ambas as partes CLIENTE ANTIGO
e CLIENTE NOVO, caso haja alguma inadimplência sobre os valores que constam no TERMO DE ADESÃO
e ambas as partes serão acionadas até a quitação dos mesmos, e ao que se refere à mensalidade fica somente
como responsável o CLIENTE NOVO validando isto com a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO.
13.3. Caso o CLIENTE deixe de informar a EMPRESA SKYSAT sobre a venda ou transferência do veículo, persistirão
as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente
contrato.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O tipo de vigência do presente contrato está previsto no TERMO DE ADESÃO, e será renovado pelo mesmo
período automaticamente caso nenhuma das partes se pronunciar em até 30 (Trinta) dias após o termino
da vigência corrente.
14.1.1. O seu inicio será considerado a partir da data da instalação do dispositivo, conforme descrito no CERTIFICADO
DE SERVIÇO.
15. DA RENOVAÇÃO
15.1. A renovação dos serviços contratados será automática, por períodos iguais e sucessivos de 12(Doze)
meses.
15.2. Renovado o contrato, os valores cobrados serão corrigidos pelo IGPM/FGV e será praticada a mesma
forma de pagamento optada no momento da contratação. Caso o CLIENTE entenda por modificar sua forma de
pagamento, deverá entrar em contato com a EMPRESA SKYSAT e verificar as formas de pagamento disponíveis
e preços praticados.
16. RESCISÃO
16.1. O presente contrato será rescindido por descumprimento do contrato, pela vontade das partes ou pela
falência ou pedido de recuperação judicial do CLIENTE ou da SKYSAT.
16.2. Caso o CLIENTE queira rescindir antecipadamente o presente contrato, fica obrigado a requerê-la através
do telefone indicado no CARTÃO DO USUARIO OU PELO SITE, e segundo as políticas de cancelamento definidas na cláusula 17, e eventuais multas estabelecidas no MANUAL DO USUARIO.
16.3 Da Recisão Imotivada:
16.3.1 A Recisão será considerada Imotivada quando não se fundamentar nas disposições previstas nos artigos
18(Vícios de Funcionamento), 20 (Vícios de Funcionamento dos Serviços), 35 (Em desacordo com a Oferta) e
49 (Fora do prazo legal) do Código de Defesa do Consumidor.
16.3.2 Na hipótese de rescisão imotivada pelo CLIENTE, todas as parcelas descritas no TERMO DE ADESÃO
pagas não serão restituídas pela SKYSAT.
16.3.3 O CLIENTE deverá entregar o SISTEMA SKYSAT em que recebeu em cessão de uso a SKYSAT, bem como deverá pagar multa contratual de 30% (trinta Por Cento) sobre o valor das parcelas da mensalidade vencestes
ao termino do contrato descrito no TERMO DE ADESÃO.
16.3.4 Na hipótese de recisão imotivada pela SKYSAT, o valor constante no TERMO DE ADESÃO pago pelo
CLIENTE caso ocorra após 7 (Sete) dias após assinatura será parcialmente, descontando os custos operacionais
iniciais, mediante a devolução de todos os componentes do SISTEMA SKYSAT, as mensalidades pagas
não será restituídas.
16.3.5 A caso o SISTEMA SKYSAT cedido em cessão de uso não seja entregue a SKYSAT no prazo Máximo
será de 30 (Trinta) dias corridos, contados do pedido de rescisão contratual, isto se tornará apropriação indébita e o CLIENTE deverá pagar a SKYSAT o valor integral do SISTEMA SKYSAT conforme preço de mercado, ciente
que está autorizando desde logo a emissão de duplicata mercantil para a cobrança do debito.
17. POLÍTICAS DE CANCELAMENTO
17.1. Os serviços serão cancelados:
17.1.1. Imediatamente após a solicitação do CLIENTE, fato este que só será validado após o recebimento do
e-mail do CLIENTE para a EMPRESA SKYSAT no e-mail CONTATO@SKYSATRASTREADORES.COM.BR;
17.1.2. 30 (Trinta) dias depois de observada a inadimplência dos pagamentos devidos, ou,
17.1.3. 60 (Sessenta) dias após o início do rastreamento.
17.1.4. Tendo sido pagas antecipadamente as parcelas referentes à anuidade da Prestação de Serviços, após
o cancelamento o CLIENTE terá o direito à prestação de serviço proporcional ao valor antecipado, excluindo-se
proporcionalmente os valores desembolsados pela EMPRESA SKYSAT a título de impostos.
17.2. O cancelamento não exonera o CLIENTE do pagamento do valor referente à adesão do equipamento,
valores estes que constam no TERMO DE ADESÃO assinados pelo CLIENTE.
18. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO SISTEMA SKYSAT
18.1. O CLIENTE se compromete a devolver o equipamento de rastreamento caso, por qualquer motivo, este
instrumento venha a ser rescindido ou terminado. Esse serviço não será gratuito.
18.1.1. Após o término da prestação de serviços, o CLIENTE terá o prazo de 30 (TRINTA) dias para realizar o
agendamento da desinstalação do equipamento.
18.1.2. Caso o CLIENTE não realize o agendamento da desinstalação, ou caso agendando por duas vezes não
compareça ao local da realização do serviço, ficará obrigado ao pagamento de multa equivalente ao valor do
equipamento locado ou emprestado, subtraindo-se deste valor uma depreciação de acordo ao tempo de permanência,
a qual deverá ser computada para os efeitos aqui pretendidos, sempre na data de aniversário deste
contrato.
19. CONFIDENCIALIDADE
19.1. Por motivo de segurança, a SKYSAT manterá sigilo sobre todas as informações dos seus CLIENTES.
19.2. A confidencialidade do local da instalação dos equipamentos faz parte integrante do SISTEMA SKYSAT,
sendo segredo comercial protegido pela Lei. Assim sendo, e também por motivos de segurança pessoal, o
CLIENTE concorda que a SKYSAT manterá sigilo sobre todas as informações relacionadas à localização do
sistema instalado.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Fica aqui esclarecido que vinculo ora estabelecido entre o CLIENTE e a SKYSAT não constitui e não representa, em hipótese alguma, um contrato de seguro, não havendo e/ou não implicando em qualquer cobertura,
de qualquer natureza, para o CLIENTE, usuários. Condutores, veículos e/ou terceiros. Restando a obrigação
da SKYSAT, quando localizado, o dever de comunicação ás autoridades competentes. Consequentemente, a
SKYSAT recomenda expressamente que o CLIENTE obtenha sempre válida referida cobertura junto a uma
companhia de seguros idônea.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, São Paulo, independente de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas desta contratação;
21.2. Com a assinatura do presente, o CLIENTE declara que conhece e aceita total e integralmente todas as
cláusulas aqui descritas e no TERMO DE ADESÃO, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma;